Que documentos são necessários no ato de matrícula?
Para matricular um/a aluno/a devem ser apresentados os seguintes documentos:
– O número de identificação fiscal (NIF) das crianças e dos/as alunos/as, no caso de o terem atribuído;
– Os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o/a encarregado/a de educação não seja o pai ou a mãe;
– o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
– o número de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
– o número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e dos/as alunos/as beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;
– o comprovativo da morada da área de residência;
– o comprovativo da morada da atividade profissional.
Para além dos documentos acima apresentados, o/a encarregado/a de educação deverá verificar se é solicitada pelo estabelecimento pretendido a apresentação de qualquer outra documentação adicional, com vista à garantia da transparência no ato de seriação dos/as alunos/as.