O Despacho n.º 4209-A/2022 estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo 2022-2023.
Para o ano letivo 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
- Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
- Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.
O pedido de renovação de matrícula só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração do encarregado de educação.
As matrículas para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, recebidas até 16 de maio, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
- Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º, 7.º, 10.º e 1.º ano do ensino profissional.
As listas de alunos admitidos são publicadas:
- No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.